sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Prefeito de Feijó, Dindim é multado pelo TCE em 3,5 ml e mais 2 gestores são condenados



Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram por unanimidade, durante sessão na manhã desta terça feira, multar o prefeito de Feijó, Dindim Pinheiro (PSDB), em R$ 3,5 mil.
A causa da multa é o atraso no envio do relatório orçamentário do primeiro bimestre de 2011.
Dindim tem 30 dias para pagar a multa após ser notificado.
Na manhã de hoje os conselheiros julgam 15 processos.

Segundo a relatora do caso, conselheira Dulcinéia Benício de Araújo, o prefeito deixou de investir o valor mínimo previsto para a educação que é de 25%, utilizando 24,38% do orçamento, além de não investir em saúde.
No levantamento realizado pela equipe de auditoria do TCE, ainda foi constatado que foram utilizados R$ 20,6 mil em diárias que não tiveram a finalidade confirmada. Nos extratos bancários, ainda foi detectada a falta de R$ 2,4 mil. O ex-prefeito também deixou para o ano seguinte dívidas sem garantir dinheiro para o pagamento. Para garantir o direito de defesa, o TCE mandou intimação para que o gestor pudesse se defender das acusações, mas ele não se manifestou.
Com tantos problemas detectados, os membros do TCE decidiram reprovar as contas de Assis Brasil, mandando que Manoel Batista de Araújo devolvesse todo o recurso que não tiveram a finalidade dos gastos comprovados, além de pagar uma multa de 10% sobre os valores.

Acrelândia – Os conselheiros ainda consideraram irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Acrelândia, referente a 2006, quando os vereadores decidiram criar a verba de representação, fixando valores aos membros da mesa diretora.
O relator, o conselheiro Antônio Cristóvão Correia de Messias, entendeu que a concessão de verba indenizatória aos gestores do Legislativo não representou abuso da utilização do dinheiro público, mas, como o benefício foi criado na mesma legislação, os parlamentares cometeram irregularidade.
“A verba de representação é comum em todas as câmaras e é paga aos  membros da mesa diretora para administrar o Legislativo, mas deve ser criada no mandato anterior, não no mesmo mandato”, detalhou o conselheiro-relator.

Fonte    AC 24 Horas