quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Telexfree terá que devolver R$ 176 mil investido por divulgador do MT

Um ex-conselheiro do Procon de Dom Aquino (MT) investiu R$ 176 mil na Telexfree , empresa acusada de ser a maior pirâmide financeira do país, mas já conseguiu uma decisão que pode lhe garantir a devolução da verba.
O advogado Renato Dias Coutinho Neto, que atuou no Procon em 2008 e 2010, é responsável por uma das maiores redes de divulgadores da Telexfree do município, com cerca de 300 divulgadores. Depois de as atividades e contas da Telexfree serem bloqueadas por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco, dezenas de divulgadores entraram com ações para reaver o dinheiro e conseguiram ao menos 50 liminares (decisões temporárias) favoráveis.
Renato Dias Coutinho Neto lidera a lista, com uma liminar de R$ 176 mil. Em seguida está Samir Badra Dib , ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101,6 mil. A mulher de Coutinho Neto está em terceiro.
O ex-conselheiro do Procon-MT processou a Telexfree semanas depois do bloqueio, no início de julho. Além dos R$ 176 mil em seu próprio nome, solicitou mais R$ 96.347,50 em nome da mulher e R$ 33.794,10, no da namorada do irmão.
O juiz substituto José Eduardo Mariano aceitou as três solicitações e sugeriu que a Justiça do Acre transferisse os valores (um total de R$ 306 mil) das contas da Telexfree para um a conta judicial de Mato Grosso. Ali, as quantias ficariam bloqueadas até o fim do processo contra a empresa.
O pedido, porém, ainda não foi aceito. A juíza Thaís Khalil, responsável pelo processo contra a Telexfree, entende que o pagamento de ações individuais só deverá ser feito após o rateio coletivo previsto na ação civil pública movida pelo MP-AC, cujo julgamento ainda não ocorreu. Por isso, tem comunicado que não é possível fazer a transferência dos valores por enquanto.
Fonte: Portal IG

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Justiça Determina Imediata Reintegração de Posse de Terreno Invadido

Na manhã desta segunda-feira,19, por determinação judicial, trabalhadores da prefeitura de Feijó, acompanhados do oficial de justiça e policiais, começaram a demolição de casas, barracos e palafitas construídas por invasores na área de terra da prefeitura de Feijó. E, que fosse imediatamente feita a reintegração de posse  do terreno da prefeitura de Feijó.


 Decisão Judicial
Decisão Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar ajuizada pelo Município de Feijó por seu Prefeito Raimundo Ferreira Pinheiro em face de Francisco e outros invasores incertos e não identificados. 

O Município de Feijó alega que é proprietário e possuidor das áreas de terras suburbanas, situadas no Setor 5, Quadra 01, Lote 1, na estrada Assis de Vasconcelos, s/n, à direito com o Bairro Esperança, medindo 150m na linha de frente, 200m na linha do lado direito; 200m na linha do lado esquerdo e 150m de fundos perfazendo uma área total de 30.000,00m² e outra medindo 840m de frente, 282m do lado direito e 282m do lado esquerdo e 840m da linha de fundos perfazendo 236.880,00m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Feijó-Ac, sob o nº 6.964, protocolo 1-A, com ordem de registro R-2-648, no Livro 2-D. Aduz ainda que a referida área é de preservação permanente, assevera que os mesmo estão firmando imóveis e praticando desmatamentos ilegais, inclusive adentrando em áreas dos confinantes com outros limites da área, turbando e esbulhando a posse do autor.
Por fim, requer medida liminar para que sejam os invasores retirados do local de moda o preserva a posse do autor e impedir que outras invasões possam ser praticadas. É o necessário relato. Atenho-me apenas à aferição dos pressupostos autorizadores da concessão de medida liminar initio litis, com fulcro nas alegações da requerente e nos documentos que reuniu aos autos. 

Cumpre-me pontuar ainda que o procedimento especial das ações possessórias cinge-se exatamente à possibilidade de deferimento de medida liminar de reintegração ou de manutenção, logo que instaurada a demanda judicial e sem a oitiva da outra parte, contudo, desde que intentada dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho (Código de Processo Civil, art. 924). Porém, além disso, exige o Estatuto Processual Civil que a parte autora demonstre os seguintes requisitos (art. 927 do CPC): I - a prova de sua posse, II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III a data da turbação ou do esbulho, IV a continuação da posse, embora turbada; a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso em apreço, nesta fase sumária de cognição, tenho que restaram demonstrados satisfatoriamente os pressupostos acima mencionados, decorrendo os mesmos do documento que acompanha a petição inicial. Ante todo o exposto, defiro a liminar pleiteada, porquanto satisfeitos simultaneamente os pressupostos insculpidos nos arts. 924, primeira parte, e 927 do Código de Processo Civil, determinando assim, com fulcro no art. 928 do mesmo Codex, seja expedido mandado de reintegração de posse do bem móvel descrito na inicial, com posterior entrega do bem em mãos do requerente por meio do senhor Prefeito ou de seu Procurador, com a demolição de toda construção que já tenha sido iniciada pelos invasores. 

Ainda, estipulo multa por descumprimento desta Ordem, caso os invasores venham novamente a invadir ou tentar invadir o terreno da parte autora, e a estipulo em 01 (salário) mínimo por cada vez que os mesmos tentarem novamente, sem prejuízo de incorrer em prisão por crime de desobediência e obstrução da Justiça.
Por derradeiro, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, constando do respectivo mandado a advertência de que não o fazendo reputar-se-ão por verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Caso a parte requerida alegue em defesa qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, junte documentos novos aos autos ou oponha algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, diga este em 10 (dez) dias, conforme preceituam os artigos 326, 327 e 398 do mesmo Codex, exceto se a contestação for intempestivamente apresentada.

 Expeça-se o necessário. Requisite-se força policial para o devido cumprimento da diligência. Diligencie-se. Cumpra-se com urgência, servindo esta como mandado. 

Feijo-(AC), 07 de novembro de 2012.

Gustavo Sirena Juiz de Direito


sábado, 10 de novembro de 2012

tremor de terra assusta moradores de Cruzeiro do Sul neste sábado


Município de Cruzeiro do Sul, capital do Juruá/Foto: Ilustração
Por volta das 10:40 horas  da manhã de sábado (10), a população de Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, foi atingida por um tremor de terra fortemente sentido em alguns pontos da cidade. 

De acordo com o jornalista Nelson Liano Júnior, morador do município, foi possível sentir de forma inequívoca o tremor de terra. 

“Acabou de dar um terremoto aqui em Cruzeiro do Sul (AC)! Senti a cozinha da minha casa balançando e uma onda passando por debaixo dos meus pés! Que sensação mais maluca! Claro que foi um tremor leve. Mas fico imaginando as pessoas que viveram terremotos fortes. Deve ser um pesadelo”, diz
A declaração de Nelson Liano, via redes sociais, foi reafirmada por outros moradores do município que disseram terem sentido a mesma coisa.
Até mesmo uma moradora de Rodrigues Alves, Cleide Morais, declarou que levou um imenso susto com o tremor.
Por telefone o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Sul, disse que houve pânico entre os moradores do município.
“ As pessoas saíram correndo de suas causas em completo pavor. Foi um imenso susto em todos”, diz.
Ainda não se sabe o grau de magnitude do tremor e estimasse que durou cerca de 40 segundos.

Fonte: Agência ContilNet

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Juiz Eleitoral dá procedimento na Ação de Investigação Judicial Eleitoral Contra o Prefeito Eleito Merla Albuquerque



Na manhã desta sexta-feira, 09, o Juiz Eleitoral deu procedimento, no tribunal do júri da comarca de Feijó, a Ação Judicial de Investigação Eleitoral de nº 189-04-2012.6.01.0007, contra o Prefeito Eleito pela frente popular Merla Albuquerque e seu vice-prefeito Cláudio Braga, movido pelo candidato derrotado da coligação renova Feijó, Kiefer Cavalcante.

De acordo com Juiz eleitoral, Dr. Gustavo Sirena, a instrução da ação judicial eleitoral, aonde foram ouvidos as testemunhas arroladas pelas partes e analisados os requerimentos. E, dando procedimento na ação judicial as partes saíram intimadas, que juntamente com o Ministério Público terão o prazo de três dias para apresentarem as alegações finais, e o processo virá concluso para a sentença. E, Até o final do mês de novembro este processo será julgado.
E, aí justiça fará a sua conclusão final. No caso de uma condenação, caças o registro das candidaturas, os votos do candidato condenado serão considerados nulos e a pessoa é declarada inelegível pelo o prazo de oito anos.

E, se o segundo candidato tiver conseguido a meta dos votos válidos mais, o mesmo será diplomado e empossado como o prefeito eleito do município de Feijó. Caso Contrário será realizado uma nova eleição.  
E, no caso desta ação judicial de investigação eleitoral ser julgada improcedente ou procedente, as partes poderão recorrerem.

Fonte: Acre Feijó

Invasores se concentram e ameaçam invadir a prefeitura de Feijó



Desde cedo que invasores de terrenos públicos se concentraram em frente a Prefeitura de Feijó e ameaçam invadi-la.
De acordo com os invasores a manifestação é no sentido de pressionar o Prefeito Dindim à solucionar os problemas de doação de terrenos, e se caso não houver solução, os mesmos ameaçam invadir a prefeitura.

Vejam o que dizem os vereadores  à respeito do assunto


Diante dos 300 invasores de terras que foram a Câmara Municipal na última terça-feira buscar apoio dos vereadores para permanecerem nas terras já invadidas, o vereador Cláudio Braga garantiu que a prefeitura foi autorizada a comprar 73 hectares de terras que dividido daria no mínimo 700 lotes.
Cláudio, que saber cadê os terrenos e qual foram os critérios adotados na entrega dos que foram entregues aos beneficiários.
A população pode ficar tranquila que os vereadores vão investigar e depois esclarecer para a população se ouve erros ou não nas entregas dos terrenos.  

O Vereador Ronelson Pinheiro (PSD), Disse de tribuna que não está entendendo nada. Segundo ele, as terras que a prefeitura comprou  daria para assentar 700 famílias e, só foram entregues 300 lotes. Agora, ele quer saber cadê o restante das terras.
Para, o parlamentar os vereadores vão ter que encontra explicações convincentes para dar ao povo.
Ronelson pediu para o prefeito tomar medidas enérgicas contra as pessoas que detém terras irregulares do município e nunca beneficiaram, enquanto muitos não tem onde construir uma casinha.  

Em seu discurso na sessão da última terça-feira o vereador Zé Carlos (PT), lamentou muito a situação das pessoas que estão invadindo terras porque não tem onde morar.
Segundo ele, as terras que a Câmara Municipal autorizou a prefeitura comprar para distribuir para a população carente foram mal distribuídas, favorecendo muita gente que não precisava, por essa razão vem acontecendo essas invasões.
Tanto é verdade que, ainda tem muita gente morando em áreas de riscos que não foram beneficiadas, ou fizeram cadastros e não receberam seus lotes de terras.
Com a comissão criada pela Câmara, os vereadores vão poder investigar as procedências adotadas nas distribuições dos terrenos.
Zé Carlos deixou bem claro que vai lutar a favor de quem precisa de terras, e que, é contra as pessoas que estão bancando o espertalhão para se beneficiar à custa das invasões. 

O vereador Cláudio Eugênio (Pelado), abriu seu discurso na tribuna da Câmara assegurando aos invasores presentes que a Comissão de Investigação que foi criada pelos vereadores vai fazer um levantamento para descobrir quais são as terras da prefeitura. Para ele, as terras da prefeitura são terras do povo.
Pelado colocou-se a disposição dos sem terras para qualquer negociação que venha beneficiá-los. Depois, lamentou a situação que se encontram alguns ramais de responsabilidade da prefeitura que estão praticamente intrafegáveis.
Pelado fez um alerta, a próxima luta vai ser contra as péssimas condições do lixão e contra  as irregularidades Matadouro Refúgio que está prejudicando muita gente.
Finalizando, Pelado pediu providencias imediatas contra o Dr. Andre, que, por causa de suas faltas em seus plantões, está prejudicando a população. 

a vereadora Eliane dos Santos (PT) disse que é muito lamentável o que está acontecendo na cidade com relação às constantes invasões de terras.
Eliane ressaltou ainda que, muitas pessoas que foram beneficiadas com terras, infelizmente, venderam ou trocaram por besteiras e agora estão novamente invadindo terras.
Estarei ao lado de quem realmente precisa de terras, mas não concordo com as invasões feitas por quem não merece. Assegurou a vereadora.   
A vereadora petista assegurou para os presentes que as 40 casas da Caixa Econômica só não foram construídas em Feijó porque o prefeito não licitou as obras.  

Fonte:Giro Feijó

Prefeito de Feijó, Dindim é multado pelo TCE em 3,5 ml e mais 2 gestores são condenados



Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram por unanimidade, durante sessão na manhã desta terça feira, multar o prefeito de Feijó, Dindim Pinheiro (PSDB), em R$ 3,5 mil.
A causa da multa é o atraso no envio do relatório orçamentário do primeiro bimestre de 2011.
Dindim tem 30 dias para pagar a multa após ser notificado.
Na manhã de hoje os conselheiros julgam 15 processos.

Segundo a relatora do caso, conselheira Dulcinéia Benício de Araújo, o prefeito deixou de investir o valor mínimo previsto para a educação que é de 25%, utilizando 24,38% do orçamento, além de não investir em saúde.
No levantamento realizado pela equipe de auditoria do TCE, ainda foi constatado que foram utilizados R$ 20,6 mil em diárias que não tiveram a finalidade confirmada. Nos extratos bancários, ainda foi detectada a falta de R$ 2,4 mil. O ex-prefeito também deixou para o ano seguinte dívidas sem garantir dinheiro para o pagamento. Para garantir o direito de defesa, o TCE mandou intimação para que o gestor pudesse se defender das acusações, mas ele não se manifestou.
Com tantos problemas detectados, os membros do TCE decidiram reprovar as contas de Assis Brasil, mandando que Manoel Batista de Araújo devolvesse todo o recurso que não tiveram a finalidade dos gastos comprovados, além de pagar uma multa de 10% sobre os valores.

Acrelândia – Os conselheiros ainda consideraram irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Acrelândia, referente a 2006, quando os vereadores decidiram criar a verba de representação, fixando valores aos membros da mesa diretora.
O relator, o conselheiro Antônio Cristóvão Correia de Messias, entendeu que a concessão de verba indenizatória aos gestores do Legislativo não representou abuso da utilização do dinheiro público, mas, como o benefício foi criado na mesma legislação, os parlamentares cometeram irregularidade.
“A verba de representação é comum em todas as câmaras e é paga aos  membros da mesa diretora para administrar o Legislativo, mas deve ser criada no mandato anterior, não no mesmo mandato”, detalhou o conselheiro-relator.

Fonte    AC 24 Horas

Comissão de servidores do TJ Acre vai pedir a intervenção do CNJ na questão do PCCR



Reunidos na manhã desta sexta-feira, 09, na praça na frente do Fórum, no centro da cidade, os servidores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) deliberaram pela formação de uma comissão para pedir a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na questão do PCCR da categoria.

O Sindicalista Isaac Ronaltti informou que na próxima semana, os representantes dos servidores do TJ Acre e membros da diretoria do Sinspjac estarão embarcando à Brasília, para pedir uma reunião com os membros do CNJ.
De acordo com o sindicalista, se depender dos desembargadores acrianos, não haverá uma solução para o impasse que se estabeleceu. O sindicato denunciará ainda, os gastos de R$ 3,6 milhões de consultoria para elaboração do PCCR, que depois de elaborado teria sido reformulado de “grosso modo”.



Fonte ac 24 horas

Juiz Eleitoral da 7ª Zona inicia a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, contra o vereador Zé Carlos e seu filho Adriano





Na tarde dessa quinta-feira, 08, na sala de audiências públicas da comarca de Feijó, o Juiz da 7ª Zona Eleitoral, Dr. Gustavo Sirena ouviu as testemunhas de acusações e defesa da Ação de Investigação Judicial Eleitoral de nº 185-64.2012.6.01.0007, contra o vereador Zé Carlos e seu filho Adriano, movido pelo Ministério Público, que denuncia o vereador Zé Carlos, por captação ilícita de sufrágio de votos, e pede também, a cassação de diploma, pedido de cassação de registro, pedido de aplicação de multas.
De acordo com o Juiz Eleitoral, Dr. Gustavo Sirena 




Fonte:Acrefeijó

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Problemas Técnicos faz com que Juiz, interrompa o julgamento de Ação de investigação Judicial, contra o Prefeito Eleito Merla


Na tarde desta quarta-feira, 07, aconteceu no tribunal do júri da comarca de Feijó, a Ação Judicial de Investigação Eleitoral de nº 189-04-2012.6.01.0007, contra o Prefeito Eleito Merla Albuquerque.

De acordo com este processo que tem como representante o candidato derrotado na última eleição para prefeito pela coligação renova Feijó, Kiefer Cavalcante, que por meio de seu advogado, entrou com uma ação judicial de investigação eleitoral, contra a coligação da frente popular de Feijó, tendo o prefeito eleito Merla Albuquerque e Cláudio Braga. 

Só que no decorrer do processo, quando se ouvia a segunda testemunha, foi constatado um defeito técnico nos computadores e aparelhagem de som. Tendo vista este acontecimento inesperado o Juiz da Comarca de Feijó, Dr. Gustavo Sirena, resolveu adiar a sessão e marcar uma nova data para a realização da mesma. Esta nova sessão acontecerá, será sexta-feira, 09. Ás 8:00horas.

Fonte:AcreFeijó